Impressão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Veja também os Itens:

Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea "a" da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

A comunicação de acidente de trabalho, também conhecido como CAT, é um documento indispensável para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, é diagnosticado com uma doença ocupacional ou profissional. Esse documento tem a finalidade de constatar a ocorrência do acidente ou da doença relacionado ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.

Antes da Impressão, é necessário realizar o procedimento abaixo.

Para cadastrar as CATs, acesse o menu Movimentação>Funcionários>CAT Geração>Cadastra;

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Aba Principal - informe:

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Aba Endereço do Acidente - informe:

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Aba Detalhamento - Informe:

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Aba Observações - Informe:

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Aba Testemunhas - Informe:

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Ao salvar o Cadastro da CAT do funcionário, o Sistema PPP irá gerar a carga do evento S2210 para ser enviada para o Portal do eSocial

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Acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial e a selecione para envio:

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Para realizar a Impressão da CAT, acesse o menu Relatórios>Comunicação de Acidente de Trabalho

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Revision #9
Created 11 July 2023 17:43:34 by ProjetosD
Updated 25 November 2024 17:06:54 by ProjetosD