Exportação de Dados DAPI MG (Declaração de Apuração e Informação do ICMS) DAPI- Declaração de Apuração e Informação do ICMS. Para empresas enquadradas no Simples Nacional DAPI Simples é o nome da declaração de apuração e informação do ICMS que deve ser entregue, mensalmente, à SEF/MG, pelas  microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS (Simples Minas) . Servirá para apurar e informar ao Estado, mensalmente , o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uma obrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF, caso este esteja instalado em outro computador. Lembre-se: O aplicativo transmissor solicita “Domínio” , “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. A senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). DAPI Simples  é o nome da declaração de apuração e informação do ICMS que deve ser entregue, mensalmente, à SEF/MG, pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS. É gerada pelo Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados do ICMS ( SAPI ), e sua entrega se faz utilizando o aplicativo “Transmissor Eletrônico de Documentos” da SEF/MG ( TEDSEF ). A transmissão eletrônica da DAPI Simples é efetuada segundo os padrões do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual ( SIARE ), com acesso restrito a usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG, mediante senha. Para que a geração do DAPI seja feita corretamente, é necessário que no menu Manutenção/Empresas/ Dados Cadastrais , o Estado seja MG Também é necessário que exista um Inscrição Estadual cadastrada para a empresa, caso essa Inscrição não seja informada, ao gerar o arquivo DAPI, o sistema dará mensagem. Para geração do arquivo, acesse o menu Utilitários/Exportação de Dados/DAPI-MG. – Informe o Período de Referência do arquivo e clique em Ok . Será solicitado um local onde o arquivo deverá ser salvo. Em seguida acesse o Programa DAPISEF e importe o arquivo. Faça a importação do Arquivo gerado anteriormente