Escriturando Atividades Imobiliárias Se a sua empresa exerce Atividades Imobiliárias será necessário que você faça a Escrituração relativa a essas atividades no Sistema. Para fazer a escrituração de suas Atividades Imobiliárias entre no menu  Movimentação/ Escrituração dos Livros Fiscais /Atividade s  Imobiliária s .   Lembre-se de que a opção somente estará disponível se, nos parâmetros adicionais da empresa , estiver informado  que tem impostos PIS e COFINS. Para a escrituração das Atividades Imobiliárias você encontrará duas abas Aba Atividade Imobiliária, informe: Dados do Adquirente (Tipo, Número e Razão Social) - O adquirente da atividade deverá ser cadastrado no sistema, seja ele cliente ou fornecedor. Caso o adquirente não esteja cadastrado, você poderá cadastrá-lo no momento do lançamento da Nota Fiscal. Número do Contrato - Informar neste campo o número do Contrato/Documento que formaliza a venda da unidade imobiliária relacionada. Número do Lançamento, data da operação de venda, data do recolhimento Descrição do Documento e Operação - Deve ser informado neste campo a identificação ou nome do empreendimento a que se referem as operações. Descrição resumida da unidade imobiliária vendida - Nesse campo deve ser informado a descrição da unidade imobiliária a que se referem as operações. Valor da venda, valores acumulados, valor da operação Informações Fiscais (CFOP, desdobramento,  Se regime misto PIS - CST, Base de Cálculo, alíquota e valor do PIS COFINS - CST, Base de Cálculo, Alíquota e Valor da COFINS Natureza Específica do Empreendimento - Nesse campo devera ser informado a natureza específica do empreendimento. Indicador d Tipo da Operação 01 – Venda a Vista de Unidade Concluída; 02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída; 03 – Venda a Vista de Unidade em Construção; 04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção; 05 – Outras.. Unidade Imobiliária Vendida 01 – Terreno adquirido para venda; 02 – Terreno decorrente de loteamento; 03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno; 04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária; 05 – Prédio construído/em construção para venda; 06 – Outras IRPJ - alíquota CSLL - aliquota Aba Custos da Unidade Imobiliária Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês anterior - Deve ser informado neste campo o valor total do custo incorrido da unidade imobiliária escriturada acumulada até o mês anterior. Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária - Deve ser informado neste campo o valor do custo da unidade imobiliária escriturada Parcela do Custo Incorrido sem direito ao crédito da atividade imobiliária, acumulado até o período. Neste registro deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo incorrido da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor: I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração – PIS/PASEP - Informar a parcela do crédito escriturada, já utilizada mediante desconto da contribuição PIS/PASEP. Parcela a descontar no período da escrituração – PIS/PASEP - Informar a parcela do crédito escriturada, a descontar da contribuição apurada  PIS/PASEP. Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração – COFINS - Informar a parcela do crédito escriturada, já utilizada mediante desconto da contribuição COFINS. Parcela a descontar no período da escrituração – COFINS - Informar a parcela do crédito escriturada, a descontar da contribuição apurada  COFINS. Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e  Previdenciários  e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições neste registro deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor: I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. Depois de informar todos os dados salve a informação