EFD PIS/COFINS (Contribuições) – Regras para validação 1- Serviços Tomados Para notas fiscais de serviços tomados deverá escriturar da seguinte forma:  a) No menu Movimentação>Escrituração dos Livros Fiscais>Escrituração do Livro de Serviços Tomados>Cadastra Deverão ser escrituradas as notas de serviços tomados pela empresa. Escrituração através do CFOP 1.949 Para esse lançamento deverá ser feita a escrituração do item da nota informando a CST 98 (é essa a situação que o SPED espera receber) b)  No menu Movimentação>Escrituração dos Livros Fiscais>Escrituração do Livro de Entradas D everão ser escrituradas as notas de entradas de mercadorias na empresa Escrituração através do CFOP 1.933 Para esse lançamento não deverá ser escriturado o item da nota fiscal No livro de entradas deve-se escriturar com o CFOP 1.933 , sem crédito de PIS/COFINS. Para a configuração deste CFOP acesse o menu Manutenção>Tabelas>Plano Fiscal>Manutenção OBS: NO CASO DE ALGUMA NOTA TER DIREITO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS O MESMO DEVERÁ SER ESCRITURADO  MANUALMENTE  NO PROGRAMA DO SPED NO REGISTRO F100 conforme mostra tela abaixo: Os CFOP's 1.933 e 1.949 o SPED considera como não tendo direito a crédito, por isso a CST será 98. Caso não concorde com a situação sugiro que faça uma consulta legislativa com sua consultoria. 2 - BONIFICAÇÃO:  Caso tenha notas de fiscais de saída de bonificação o CFOP estará informado que não integra vendas, porém existirá base de cálculo para PIS/COFINS, neste caso a legislação não prevê tributação para essa situação. A solução seria fazer o ajuste diretamente no programa validador do SPED. 3 - Notas fiscais de importação 3.101/ 3.102/ 3.949 No caso das notas de importação na escrituração dos itens das notas deverá inserir uma nova linha no lançamento onde o valor total a ser considerado o valor correspondente a isentas de PIS/COFINS como mostra a tela abaixo: 4 - Notas fiscais de uso consumo com crédito de PIS/COFINS  Deverá ser feito o ajuste diretamente no programa validador do SPED no registro F100. Essa situação deverá ser seguida para toda operação que a sua empresa tem direito ao crédito mas que o PVA não aceite tal situação. 5 - Notas fiscais de energia elétrica,  Não deve seguir a regra do ICMS, deverá rever a  regra do PIS/COFINS. 6 - Registros referente ao ativo imobilizado Lançamento deverá ser feito no PVA nos registros F120 (DEPRECIAÇÃO) F130 (AQUISIÇÃO). 7 - Para alíquotas “zero” e alíquotas reduzidas  O sistema permite atualmente informar a alíquota “zero” e a base de cálculo porém ao gerar o arquivo o sistema vai considerar as alíquotas informadas nas tabelas de PIS/COFINS nesse caso para essas notas deverá ser feita a manutenção diretamente no lançamento da nota no programa validador para que sua apuração fique se acordo com a DACON. Veja também os Itens: EFD Contribuições PIS/COFINS - Escrituração Fiscal Digital Contribuições - Blocos Configurações para as informações do Registro 0500 do da EFD Contribuições Configuração Empresa Prestadora de Serviço Lucro Presumido para entrega da EFD Procedimento a serem executados no Sistema para a Exportação da EFD Empresas Prestadoras de Serviço (Lucro Presumido) que estão obrigadas a entrega da EFD Contribuições EFD PIS/COFINS - Regras para validação Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições