# EFD PIS/COFINS (Contribuições) – Regras para validação

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<span style="text-decoration: underline;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-decoration: underline;">**1- Serviços Tomados**</span></span>

Para notas fiscais de serviços tomados deverá escriturar da seguinte forma:

a) No menu **Movimentação&gt;Escrituração dos Livros Fiscais&gt;Escrituração do Livro de Serviços Tomados&gt;Cadastra**

**[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/scaled-1680-/HjXimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/HjXimage.png)**

Deverão ser escrituradas as notas de **serviços tomados** pela empresa.

**Escrituração através do CFOP 1.949**

Para esse lançamento deverá ser feita a escrituração do item da nota informando a CST 98 (é essa a situação que o SPED espera receber)

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/scaled-1680-/fgXimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/fgXimage.png)

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/scaled-1680-/iD0image.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/iD0image.png)

b) No menu **Movimentação&gt;Escrituração dos Livros Fiscais&gt;Escrituração do Livro de Entradas**

**[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/scaled-1680-/bMwimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/bMwimage.png)**

**D**everão ser escrituradas as notas de entradas de mercadorias na empresa

**Escrituração através do CFOP 1.933**

Para esse lançamento<span style="color: rgb(0, 0, 0);"> **não**</span> deverá ser escriturado o item da nota fiscal

No livro de entradas deve-se escriturar com o **CFOP 1.933**, sem crédito de PIS/COFINS. Para a configuração deste CFOP acesse o menu **Manutenção&gt;Tabelas&gt;Plano Fiscal&gt;Manutenção**

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/scaled-1680-/fgXimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/fgXimage.png)

[![image.png](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/scaled-1680-/GYfimage.png)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2023-07/GYfimage.png)

OBS: NO CASO DE ALGUMA NOTA TER DIREITO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS O MESMO DEVERÁ SER ESCRITURADO ***MANUALMENTE*** NO PROGRAMA DO SPED NO REGISTRO F100 conforme mostra tela abaixo:

Os CFOP's **1.933** e **1.949** o SPED considera como não tendo direito a crédito, por isso a CST será 98. Caso não concorde com a situação sugiro que faça uma consulta legislativa com sua consultoria.

<span style="text-decoration: underline;">**2 - BONIFICAÇÃO:** </span>

Caso tenha notas de fiscais de saída de **bonificação** o CFOP estará informado que não integra vendas, porém existirá base de cálculo para PIS/COFINS, neste caso a legislação não prevê tributação para essa situação. A solução seria fazer o ajuste diretamente no programa validador do SPED.

<span style="text-decoration: underline;">**3 - Notas fiscais de importação 3.101/ 3.102/ 3.949**</span>

No caso das notas de importação na escrituração dos itens das notas deverá inserir uma nova linha no lançamento onde o valor total a ser considerado o valor correspondente a isentas de PIS/COFINS como mostra a tela abaixo:

<span style="text-decoration: underline;">**4 - Notas fiscais de uso consumo com crédito de PIS/COFINS** </span>

Deverá ser feito o ajuste diretamente no programa validador do SPED no registro F100. Essa situação deverá ser seguida para toda operação que a sua empresa tem direito ao crédito mas que o PVA não aceite tal situação.

<span style="text-decoration: underline;">**5 - Notas fiscais de energia elétrica,** </span>

Não deve seguir a regra do ICMS, deverá rever a regra do PIS/COFINS.

<span style="text-decoration: underline;">**6 - Registros referente ao ativo imobilizado**</span>

Lançamento deverá ser feito no PVA nos registros F120 (DEPRECIAÇÃO) F130 (AQUISIÇÃO).

<span style="text-decoration: underline;">**7 - Para alíquotas “zero” e alíquotas reduzidas** </span>

O sistema permite atualmente informar a alíquota “zero” e a base de cálculo porém ao gerar o arquivo o sistema vai considerar as alíquotas informadas nas tabelas de PIS/COFINS nesse caso para essas notas deverá ser feita a manutenção diretamente no lançamento da nota no programa validador para que sua apuração fique se acordo com a DACON.

**Veja também os Itens:**

- [EFD Contribuições PIS/COFINS - Escrituração Fiscal Digital Contribuições - Blocos](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/chapter/efd-contribuicoes-pis-cofins-escrituracao-fiscal-digital-contrib-pis-cofins)
- [Configurações para as informações do Registro 0500 do da EFD Contribuições](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/configuracoes-para-as-informacoes-do-registro-0500-do-efd-contribuicoes)
- [Configuração Empresa Prestadora de Serviço Lucro Presumido para entrega da EFD](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/configuracao-empresa-prestadora-de-servico-lucro-presumido-para-entrega-da-efd)
- [Procedimento a serem executados no Sistema para a Exportação da EFD](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/procedimentos-a-serem-executados-no-sistema-para-a-exportacao-da-efd)
- [Empresas Prestadoras de Serviço (Lucro Presumido) que estão obrigadas a entrega da EFD Contribuições](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/empresas-prestadoras-de-servicos-lucro-presumido-obrigadas-a-entrega-da-efd-contribuicoes)
- [EFD PIS/COFINS - Regras para validação](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/efd-piscofins-regras-para-validacao)
- [Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/books/lf/page/escrituracao-fiscal-digital-efd-contribuicoes)