Reintegrando Funcionário O sistema possibilita a reintegração de um funcionário, para essa situação, não haverá um novo código e também não haverá nova data de admissão. Para realizar a reintegração do funcionário, acesse o cadastro do trabalhador e na aba Rescisão e preencher manualmente as informações da reintegração do mesmo. Dependendo do Tipo de Reintegração informado, o Sistema habilitará o próximo campo a ser preenchido. 1) Reintegração por Decisão Judicial 2) Reintegração por Anistia Legal 3) Reversão de Servidor Público 4) Recondução de Servidor Público 5) Reinclusão de Militar 9) Outros Quando salvar a inclusão destas informações no cadastro do funcionário, o Sistema vai gerar o evento s2298  - Reintegração; Não precisa eliminar o S2299 - Desligamento do eSocial, ao enviar o s2298 - Reintegração ele acatará nas movimentações trabalhistas tornando o funcionário ativo novamente Veja também o Item: Cadastrando Funcionários Transferindo Funcionários Readmitindo Funcionários Reintegrando Funcionários Excluindo Funcionário Afastamento de Funcionários Alterando Funcionário Inconsistência e Erros no Envio para eSocial - S2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador Inconsistência e Erros no Envio para eSocial - S2206 - Alteração de Contrato de Trabalho Inconsistências e Erros no envio para o eSocial - S-2298 (Reintegração)