Descontando Aviso Prévio do Funcionário O  desconto do aviso prévio do funcionário ocorre quando o empregado pede demissão mas não cumpre o período de aviso prévio. O valor do salário do empregado é descontado das verbas rescisórias. O evento e351 (Desc Aviso Prévio) é vinculado ao Cód Rescisão “J” que representa a Rescisão contratual por iniciativa/ a pedido do empregado na localização ‘103’. 1 ° Passo) Evento e351 no Hollerith Padrão "Código J"  O evento e351 (Desc Aviso Prévio) é vinculado ao Cód Rescisão “J” que representa a Rescisão contratual por iniciativa/ a pedido do empregado na localização ‘103’. Para verificar acesse o menu Manutenção>Tabelas>Código de Rescisão/Afastamento>Manutenção - avance e edite o Código “J” . Na aba “Deduções” inclua o e351 na localização 103 caso não conste Modo de cálculo: Ao efetuar uma rescisão no código “J”, o Sistema irá calcular a quantidade de dias de aviso não trabalhados, através da diferença entre a data de início de aviso e a data de desligamento. A quantidade de dias não trabalhados será lançado automaticamente na rescisão no evento e351. Exemplo: Funcionário iniciou o cumprimento do aviso 01/10/2024 até onde seria até 31/21/10/2024 Supondo que o funcionário cumpriu até dia 21/10/2024, esta será a data de desligamento onde apenas 20 dias dos 30 foram cumpridos e estes 10 dias restantes será descontado no e351 após a geração da Rescisão: Caso não queira fazer o desconto desses dias não trabalhados, basta, ao fazer a geração da rescisão, selecionar a opção  “Empregador dispensou funcionário do Aviso Prévio?” e o desconto não será feito: No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o valor do desconto do Aviso Prévio (e351) será demonstrado na localização 103. Veja também os Itens: Cálculo de Médias de Horas para 13º Salário, Férias, Salário Maternidade e Aviso Prévio Aviso Prévio Trabalhado Impressão do Aviso Prévio Indenizando Aviso Prévio quando excede 30 dias Descontando Aviso Prévio do Funcionário Descontando Aviso Prévio do Funcionário Cadastrando Aviso Prévio Inconsistências e Erros no envio para o Portal do eSocial - S-2250 - Avio Prévio