Contribuição Sindical Diferença entre Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical: Contribuição Sindical : Obrigatoriedade : É obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não associados ao sindicato. Destinação : O valor arrecadado é utilizado para financiar as atividades do sindicato, como negociações coletivas, manutenção da estrutura e ações em defesa dos trabalhadores. Base Legal : Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo cobrada anualmente. Contribuição Assistencial : Opcional : Geralmente, é cobrada apenas dos associados ao sindicato ou de todos os trabalhadores após aprovação em assembleia. Destinação : Destina-se a cobrir despesas específicas relacionadas a negociações coletivas, como campanhas ou acordos trabalhistas. Base Legal : Não é obrigatória por lei, depende da deliberação dos trabalhadores em assembleia. Para que o Sistema desconte a Contribuição Sindical no Hollerith do Funcionário, você deverá: 1° Passo) No menu Manutenção>Sindicatos , cadastrar o Código do Sindicato da Categoria para informar o código de cada Sindicato no cadastro dos Funcionários, aba Sindicato/FGTS; 2° Passo) Acessar o cadastro do funcionário na aba Informações Contratuais, sub aba Sindicato e informar se o funcionário recolheu ou não a Contribuição Sindical no Ano e em seguida informar a qual funcionário o mesmo pertence. 3° Passo) Acesse o Hollerith Padrão do Funcionário e inclua o evento e333 - Desconto Contribuição Sindical; Ao gerar o Hollerith Mensal do Funcionário, o Sistema irá descontar do mesmo, o valor equivalente a um dia de salário. Observação: Se o funcionário foi admitido, o desconto será realizado no segundo mês de trabalho do mesmo e não no primeiro. Se o funcionário faz parte do quadro da empresa já a algum tempo, o desconto será feito em março de cada ano. Veja também os itens: Cadastrando Sindicatos Cadastrando horas extras no Sindicato Contribuição Sindical Patronal Contribuição Sindical Definindo meses específicos para cálculo de evento Imprimindo dados do Sindicato campos 31 e 32 na Rescisão Calculando Biênio Procedimentos para cálculo do dissídio coletivo - vinculado a data de assinatura do dissídio Para saber mais sobre contribuição sindical Para saber mais sobre contribuição sindical patronal