Cálculo de PIS sobre Folha de Pagamento - DCTFweb - Layout 1.3 e-Social O  PIS sobre a Folha de Pagamento  é uma obrigação tributária principal devida por todas as  entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas,  é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%. A contribuição para o PIS será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades: 1. Templos de qualquer culto 2. Partidos políticos 3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda 4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda 5. Sindicatos, federações e confederações 6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei 7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc. 8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público 9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais 10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971 Atenção: Para empresas que já realizavam o recolhimento do PIS pela DCTFWeb, não será necessário o reenvio do evento S-1000. Contudo, será necessário reenviar os eventos S-1010, podendo ser como inclusão ou alteração. Segue abaixo o passo a passo detalhado: Para o correto cálculo do PIS sobre Folha de Pagamento no DCTF-WEB, deverá ser acessado o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Parâmetros 2 , e selecionado o campo  “Recolhe PIS sobre trabalho assalariado”. Ao enviar o evento "S-1000 - Informações do empregador/Contribuinte/Órgão Público" o campo será enviado como 'Sim'. Também, é necessário que os eventos "S-1010 - Tabela de Rubricas" sejam informadas com as incidência de PIS sobre a folha. Para os eventos padrão do sistema, as incidências já possuem a incidência de acordo com o tipo de evento, porém para os eventos criados pelo usuário, deverão ser atualizados. Em Manutenção> Eventos> Manutenção , selecione o evento desejado e clique na opção 'Altera (F6)' (ou duplo clique), selecione a aba 'Informações e-Social' e no menu "Incidência sobre PIS/Pasep"  selecione a incidência correspondente para o evento. Observação: Para as incidências 91 ou 92 é obrigatório o preenchimento do processo que deverá ser validado através do envio "S-1070 - Processos". Será necessário informar essa Incidência para o e-Social como 'Alteração' ou ' Inclusão' . Alteração: Modifica o registro já existe desde a data de inicio de validade, de acordo com os dados atuais do evento. Inclusão: Cria um novo registro para o evento com novo inicio de validade. Após, ao clicar na opção para 'gravar', se já existir carga S-1010 para o determinado evento com o status 'Concluído', sistema exibirá a mensagem se deseja enviar as novas informações para o e-Social como alteração do evento. O modo 'alteração', modifica o registro já existente. Ao clicar em 'Sim', será criado em Movimentação> Gerenciamento de Transmissão e-Social> Eventos Iniciais, uma carga de 'Alteração' para o determinado evento. Ao clicar em 'Não', sistema irá fazer nova pergunta, se deseja enviar as novas informações para o e-Social como 'Inclusão' , e ao clicar em 'Sim' será criado a nova carga de 'Inclusão': Em quaisquer das opções, se em Manutenção> Empresas> Parâmetros Adicionais da Empresa> 'Parâmetros 2', estiver selecionado a opção “Recolhe PIS sobre trabalho assalariado” , ao enviar o S-1010, será criado a tag , com a incidência de PIS sobre a folha: Para os eventos padrão do sistema, deverá acessar Movimentação> Gerenciamento de Transmissão e-Social, selecionar a opção "Carga Manual dos Eventos" Defina no campo 'Evento' a opção  "S-1010 - Tabela de Rubricas": Na opção 'Modo Lançamento' defina se será Inclusão ou alteração'. No campo 'Grupo de Empresas"  defina se será somente para empresa definida, ou na opção 'Todos' se será para todas empresas do banco de dados. 'Código Evento' selecione o evento que será criado a nova carga para o e-Social. Após clique na opção "Gerar Carga", e envie o evento para o e-Social. Se a folha do mês estiver fechada, será necessário reabrir a folha através do envio do S-1298, retificar as folhas de pagamentos S-1200/S-2299, e realizar o fechamento novamente para que o valor seja calculado. Veja também os Itens:  Calculando PIS sobre Folha de Pagamento