Cadastro, Convocação, Geração de Hollerith e Desligamento de Funcionário Intermitente

Para cadastrar o Funcionário intermitente, acesse o menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários>Cadastra

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a) Na aba: “Informações Contratuais”, sub aba: “Tipo de Contrato” o campo: “Categoria de trabalhadores” deve estar preenchido com a categoria: 111 – Empregado – Contrato de trabalho intermitente.

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b) Ainda na aba Informações Contratuais, sub aba Informações para Cálculo, o Campo: “Tipo de Salário” deve ser informado, “Hora” ou “Diário”

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c) Informar  Turno e Carga Horária corretamente 

Poderá selecionar o código da Carga Horaria e do Turno através do ícone 3 pontinhos, onde será apresentados os códigos que já existem cadastrados ou clique no ícone novo para criar conforme seus critérios

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Exemplo:

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A jornada de trabalho é o total de horas que um empregado deve trabalhar em um período determinado (geralmente um dia ou uma semana). A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas pode variar dependendo do contrato de trabalho ou das convenções coletivas. o DSR também será considerado conforme as horas informadas no dia especificado como DSR tanto na Carga Horária quanto no cadastro do Turno:

Se precisar cria-lo, informe o a Descrição como preferir para identifica-lo na seleção, informe o Tipo de Jornada e clique nos ícones de 3 pontinhos para selecionar as Jornadas que são códigos cadastrados conforme os horários de Entrada, Saída e intervalo para informar em cada dia da semana:

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Na seleção da jornada também poderá utilizar o ícone criar novo:

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Informe o código das jornadas em cada dia da semana inclusive o DSR que se encontra avançando para a direita na barra de rolagem 

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d) Se o “Tipo de Salário” for hora, o campo: “Base Cálculo” deverá estar com a opção: “Horas diárias” selecionado.

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e) No Campo Holleriths Padrões defina:

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Cadastre Convocação antes de gerar o Holerith

a) No menu Utilitários>Configurações do Sistema>aba preferências 1

Quando estiver habilitado o campo "Geração do código de convocação intermitente automático”, ao cadastrar convocação sistema preenche o campo automaticamente com a próxima numeração disponível.

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b) Cadastrar a Convocação do funcionário

Acesse o menu Movimentação>Rotinas Mensais>Convocação Intermitente>Cadastra.

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Somente os funcionários com Categoria 111, estarão visíveis para cadastro da convocação.

O código da convocação não pode ser repetido, não pode cadastrar o mesmo código de convocação para funcionários diferentes.

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Geração do Holerith de Pagamento Intermitente.

a) Acesse o menu Movimentação>Rotinas Mensais>Hollerith Funcionário>Geração

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b) Selecionar o modo de geração Intermitente

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c) Defina os funcionários e clique em OK

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O Sistema apresentará a tela com as informações da geração do hollerith,  clique em OK

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Exemplo de geração/Cálculo dos eventos:

DESLIGAMENTO DO TRABALHADOR INTERMITENTE

Acesse a Geração de Holleriths e defina Modo de Geração Rescisão

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Defina o Trabalhador Intermitente e preencha as informações da Rescisão

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A rescisão do contrato de trabalho intermitente segue regras da CLT (Reforma Trabalhista), com verbas calculaas pela média dos salários dos últimos 12 meses (ou período contratado). O Pagamento e formalização no esocial devem ocorrer em até 10 dias corridos após o fim do contrato. A dispensa sem justa causa gera direito à multa de 40% do FGTS.

Lembrando que

Os doze avos relativos a Férias e 13º Salário são pagos juntamente com o hollerite mensal do trabalhador, sendo quitado a cada hollerith gerado.

Principais Pontos da Rescisão Intermitente:


  • Verbas Rescisórias: Incluem saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS (40% para dispensa sem justa causa, 20% para acordo comum).
  • Cálculo (Média): As verbas são baseadas na média dos valores recebidos (férias, 13º, salário) durante o período de inatividade e atividade.
  • Aviso Prévio:
     Pode ser indenizado, calculado com base na média de remunerações
  • justa Causa: Ocorre por faltas graves do empregado, pagando apenas saldo de salário e férias vencidas.
  • Prazo e eSocial: A empresa tem até 10 dias para pagar e formalizar o desligamento no eSocial (evento S-2299).
  • Exame Demissional: O exame demissional deve ser realizado em até dez dias após o término do contrato, conforme Normas Regulamentadoras da LegisJet.
  • Seguro-Desemprego: Trabalhadores intermitentes, em regra, não têm direito ao seguro-desemprego, segundo o Sindicato dos Comerciários de Salvador

Veja também os Itens:



Revision #22
Created 31 May 2023 17:14:17 by ProjetosD
Updated 24 April 2026 19:43:32 by ProjetosD