Advertência de estabilidade na geração da rescisão

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No momento da geração da rescisão o sistema apresenta advertência sobre funcionários que se encontram em período de estabilidade.

Como a maioria das condições de estabilidade são regidas pela Convenção Coletiva, é necessário informar no cadastro do Sindicato (menu Manutenção>Sindicatos) na aba denominada ‘Estabilidade’ que deverá ser preenchida para que o recurso funcione corretamente:

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As situações de estabilidade deverão ser relacionadas nessa tela, informando:

As situações de estabilidade que possuem tratamento em nosso sistema são:

* Obs: A situação de estabilidade por motivo de Data Base de Dissídio já possuía tratamento, e a advertência é feita ao usuário na geração da rescisão, informando que haverá dissídio para a categoria.

O cadastro do funcionário, aba Informações Contratuais>Sindicato/FGTS deverá estar vinculado ao Sindicato que a sua categoria pertence, e caso ele também seja um Membro da CIPA, deverá ser informado o período de vigência do seu vínculo:

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Dessa forma, ao gerar a Rescisão do funcionário, o sistema verifica se entre os motivos de estabilidade vinculados ao Sindicato, algum está dentro do período, e adverte o usuário, que tem a possibilidade de abortar a geração da rescisão, ou prosseguir mesmo assim:

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Caso o usuário opte por prosseguir com a geração da rescisão mesmo estando dentro do período de estabilidade, deverá verificar na legislação vigente se deverão ser pagos ao empregado verbas indenizatórias, e lançá-las na rescisão caso seja necessário.

O recurso também está disponível no Relatório Demonstrativo de 13º, Férias e Rescisão, ao qual é possível fazer a Simulação da Rescisão sem a geração efetiva desta, ou nos casos em que a rescisão foi gerada, poderá ser utilizado para Conferência dos cálculos efetuados.


Revision #8
Created 17 May 2023 18:00:44 by ProjetosD
Updated 9 December 2024 13:03:02 by ProjetosD