Código 0174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.” Código: 0174 Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.” Ação Sugerida: Essa mensagem de erro de validação pode ocorrer, pois a empresa ainda não possui obrigatoriedade de entrega do eSocial e ou a “Data inicial da obrigatoriedade” está incorreta no cadastro da empresa. Correção: Acesse no Sistema Folha de Pagamento, o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros do eSocial confira as datas de pagamentos informadas no campo Data Inicial das Obrigatoriedades. Se houver divergência faça as correções necessárias. Os eventos enviados para o eSocial só serão aceitos após as datas de obrigatoriedades corretamente informadas.   OBS.:   Caso a empresa tenha alterado a classificação tributária, o que leva a troca de grupo só deve ser alterado no sistema SE/QUANDO alterado no portal. Pode ser que a informação demore a ser alterada, ou não seja alterado por critério do portal do eSocial. Para mais informações entre em contato diretamente com o eSocial pelo telefone ou abra chamado no site: Telefone:  0800 730 0888 Ou através do fale conosco:  Solicitações de chamado.