# Código 0174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

**Código: 0174**

**Descrição:** O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

**Ação Sugerida:** Essa mensagem de erro de validação pode ocorrer, pois a empresa ainda não possui obrigatoriedade  
de entrega do eSocial e ou a “Data inicial da obrigatoriedade” está incorreta no cadastro da  
empresa.

**Correção:** Acesse no Sistema Folha de Pagamento, o menu **Manutenção/Empresas/Parâmetros do eSocial** confira as datas de pagamentos informadas no campo Data Inicial das Obrigatoriedades.

[![73.jpg](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/scaled-1680-/73.jpg)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/73.jpg)

Se houver divergência faça as correções necessárias.

Os eventos enviados para o eSocial só serão aceitos após as datas de obrigatoriedades corretamente informadas.

**OBS.:** *Caso a empresa tenha alterado a classificação tributária, o que leva a troca de grupo só deve ser alterado no sistema SE/QUANDO alterado no portal. Pode ser que a informação demore a ser alterada, ou não seja alterado por critério do portal do eSocial. Para mais informações entre em contato diretamente com o eSocial pelo telefone ou abra chamado no site:*

**Telefone:** 0800 730 0888  
**Ou através do fale conosco:** [Solicitações de chamado.](https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/empresas/producao-empresas-1 "Solicitações de chamado.")