eSocial - S2500
Processo Trabalhista
- Conceitos Gerais
- Trabalhador com vínculo já formalizado no esocial - Sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração na data de admissão
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração ou inclusão da data de desligamento
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração nas datas de admissão e desligamento
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração de categoria do trabalhador e/ou da natureza da atividade – vínculo de emprego para vínculo emprego
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Informação de processo trabalhista com reintegração de trabalhador
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Informação de processo trabalhista com alteração do motivo do desligamento
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que todos os contratos estão declarados ao eSocial e o vínculo continua ativo
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que o(s) contrato(s) a ser(em) incorporado(s) está(ão) declarado(s) ao eSocial e o vínculo unificado está encerr
- Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que nenhum dos contratos está declarado ao eSocial
- Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado
- Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador ativo
- Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informados ao eSocial
- Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador com contrato ativo que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE in
- Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado
- Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo
- Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado
- Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE possui cadastro no eSocial e o contrato está ativo
- Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior ao eSocial - Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e não foi enviado evento
- Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior ao eSocial - Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e foi enviado evento de a
- Efeitos remuneratórios das decisões - Orientações gerais
- Efeitos remuneratórios das decisões - Para fins previdenciários
- Efeitos remuneratórios das decisões - Para fins do FGTS
- Efeitos remuneratórios das decisões - Exemplo consolidador de prestação de informação relativa à base de cálculo de contribuição previdenciária e de FGTS
- Cadastro de Processo Trabalhista
Conceitos Gerais
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.
Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes. Mesmo não havendo valores de bases de cálculos relativas a FGTS, contribuição previdenciária ou imposto de renda a serem declaradas, se houver informações referentes a imposto de renda, atualmente declaradas por meio da DIRF, este evento deve ser enviado, para que seja possível o envio do evento S-2501.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado;
b) da homologação de acordo judicial;
c) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
d) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial. O prazo do dia 15 é postergado para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
Informações adicionais:
1. Assuntos gerais
1.1 Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou
e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.
1.2 Tipo de contrato
No campo Tipo de Contrato do grupo Informações do Contrato deve ser declarada a condição do processo judicial ou da demanda submetida à CCP ou ao Ninter, considerando a situação do vínculo antes e após o processo trabalhista:
a) “1 – Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido e não houve mudança em suas datas de admissão e desligamento.
b) “2 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento;
c) “3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em sua data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de admissão. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = [7];
d) “4 – Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o trabalhador já tinha seu vínculo devidamente reconhecido, mas houve mudança em suas datas de admissão e desligamento. Se o vínculo já tiver sido encerrado antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, deve ser utilizado o {tpContr} = [7];
e) “5 – Empregado com reconhecimento de vínculo": esse código deve ser utilizado para o caso em que o vínculo de emprego foi reconhecido no processo trabalhista;
f) “6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”: esse código deve ser utilizado para o caso em que o processo trabalhista não versar sobre vínculo de emprego;
g) “7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial”: este código deve ser utilizado para todas as situações em que o vínculo de emprego foi formalizado e encerrado em período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos do eSocial. Esse código deve ser utilizado também nos casos em que a decisão judicial reconheceu, em relação a esses vínculos, alteração da data de admissão ou de desligamento originariamente declaradas;
h) “8 - Responsabilidade indireta”: este código deve ser utilizado para os casos em que o declarante deste evento é o responsável indireto, conforme item 8 deste evento; e
i) “9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”: este código deve ser utilizado quando a condenação determinar a unificação de vínculos.
Trabalhador com vínculo já formalizado no esocial - Sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
1. Trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1 Sem alteração nas datas de admissão e de desligamento do trabalhador
Para declarar ao eSocial informações de processo trabalhista em que não houve alteração nas datas de admissão e de desligamento do trabalhador, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: Como o presente tópico do Material trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial, cujo CPF do trabalhador foi previamente selecionado pelo usuário, e que não haverá alteração nas datas de admissão e de desligamento, o usuário deve selecionar a opção “1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
OBS.: O empregador doméstico deve informar "CAEPF" como tipo de inscrição, e o número de inscrição deve corresponder aos 9 (nove) primeiros dígitos de seu CPF, seguidos de 5 (cinco) dígitos 0 (zero). Por exemplo, se o CPF do empregador doméstico for 111111111-99, informar "11111111100000".
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, deverá ser informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial. Caso a indenização substitutiva do abono salarial alcance mais de um ano base, o usuário poderá incluir outros anos-bases em que houve a indenização substitutiva do abono salarial.
d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração na data de admissão
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1 Informação de processo trabalhista com alteração na data de admissão
Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a alteração da data de admissão, o usuário deve inicialmente retificar a data de admissão do trabalhador no evento de admissão já informado ao eSocial, utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista.
No evento de admissão a ser retificado, além da data de admissão constante no processo trabalhista, o usuário deve preencher o campo “Indicativo de Admissão” que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo que deve ser preenchido com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.
Após a retificação da data de admissão como explicado anteriormente, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: Como o presente tópico do Manual trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial, cujo CPF do trabalhador foi previamente selecionado pelo usuário, e que haverá alteração nas datas de admissão e de desligamento, o usuário deve selecionar a opção “2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
c) No campo “Data de admissão original” o usuário deve preencher com a data de admissão original do vínculo (antes da alteração determinada no processo trabalhista).
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
OBS.: O empregador doméstico deve informar "CAEPF" como tipo de inscrição, e o número de inscrição deve corresponder aos 9 (nove) primeiros dígitos de seu CPF, seguidos de 5 (cinco) dígitos 0 (zero). Por exemplo, se o CPF do empregador doméstico for 111111111-99, informar "11111111100000".
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração ou inclusão da data de desligamento
1 Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1 Informação de processo trabalhista com alteração ou inclusão da data de desligamento
Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a alteração ou inclusão da data de desligamento, o usuário deve:
A) No caso de alteração da data de desligamento:
1. Inicialmente retificar o evento de desligamento já transmitido ao eSocial, informando a data de desligamento que consta no processo trabalhista;
2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista; e
3. Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do mês do desligamento, o evento de desligamento originalmente enviado não poderá ser retificado, devendo ser excluído e reenviado com a data de desligamento constante no processo.
B) No caso de inclusão da data de desligamento:
1. Inicialmente enviar o evento de desligamento ao eSocial utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista; e
2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista.
Após a retificação ou inclusão da data de desligamento como explicado anteriormente, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: Como o presente tópico do Manual trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial, cujo CPF do trabalhador foi previamente selecionado pelo usuário, e que haverá inclusão ou alteração de data de desligamento, o usuário deve selecionar a opção “3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração nas datas de admissão e desligamento
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1 Informação de processo trabalhista com alteração nas datas de admissão e desligamento
Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a alteração da data de admissão, o usuário deve inicialmente retificar a data de admissão do trabalhador no evento de admissão já informado ao eSocial.
No evento de admissão a ser retificado, além da data de admissão constante no processo trabalhista, o usuário deve preencher o campo “Indicativo de Admissão” que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo que deve ser preenchido com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.
Para informar alteração ou inclusão da data de desligamento, o usuário deve:
A) No caso de alteração da data de desligamento:
1. Inicialmente retificar o evento de desligamento já transmitido ao eSocial, informando a data de desligamento que consta no processo trabalhista;
2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista; e
3. Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do mês do desligamento, o evento de desligamento originalmente enviado não poderá ser retificado, devendo ser excluído e reenviado com a data de desligamento constante no processo.
B) No caso de inclusão da data de desligamento:
1. Inicialmente enviar o evento de desligamento ao eSocial utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista; e
2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista.
Após a alteração nas datas de admissão e desligamento como explicado anteriormente, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar a opção “4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
c) No campo “Data de admissão original” o usuário deve preencher com a data de admissão original do vínculo (antes da alteração determinada no processo trabalhista).
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração de categoria do trabalhador e/ou da natureza da atividade – vínculo de emprego para vínculo emprego
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1. Informação de processo trabalhista com alteração de categoria do trabalhador e/ou da natureza da atividade – vínculo de emprego para vínculo emprego
Para realizar a alteração de categoria e/ou da natureza da atividade do trabalhador por meio do evento de processo trabalhista, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) Somente é possível realizar a alteração de categoria ou da natureza da atividade por meio do evento de processo trabalhista caso o vínculo esteja encerrado. Na hipótese de o trabalhador se encontrar ativo, o empregador deve promover a mudança da categoria ou da natureza da atividade por meio de alteração contratual ou da retificação da admissão utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service.
b) O usuário deverá também informar as bases de cálculo da contribuição previdenciária para o trabalhador caso abranja período declarado na GFIP.
Com efeito, havendo decisão de processo trabalhista que determina mudança de categoria de um vínculo de emprego já formalizado no eSocial (por exemplo, trabalhador intermitente ou aprendiz obtém reconhecimento de vínculo celetista comum), o usuário deve observar as orientações a seguir:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: Como o presente tópico trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial, cujo CPF do trabalhador foi previamente selecionado pelo usuário, e que haverá inclusão ou alteração de data de desligamento, o usuário deve selecionar uma das opções de “1” a “4” a depender da ocorrência ou não de alteração nas datas de admissão e desligamento.
b) Para a pergunta “Houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante?” o usuário deve selecionar a opção “Sim”.
c) “Incluir Mudança de Categoria/Natureza da Atividade”, o usuário deve selecionar no campo “Código da categoria” a categoria correspondente, informar a natureza da atividade (urbana ou rural) e a data da mudança.
O usuário deve informar todas as mudanças de categorias e naturezas de atividade reconhecidas no processo. Caso haja outra mudança de categoria e/ou natureza de atividade a ser informada, reconhecida no mesmo processo, o usuário deve novamente “Incluir Mudança de Categoria/Natureza da Atividade”.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato”
O usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
OBS.: O usuário deverá também informar as bases de cálculo da contribuição previdenciária para o trabalhador caso o período do vínculo de trabalho e a base já tenha sido declarada na GFIP, quando se referir a período em que essa declaração ainda era realizada nesse sistema.
Nesta situação, o usuário deve assinalar a opção “Preencher informações?” e informar a categoria do trabalhador e o respectivo valor da base de cálculo de contribuição previdenciária no mês de referência.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Informação de processo trabalhista com reintegração de trabalhador
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1. Informação de processo trabalhista com reintegração de trabalhador
Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a reintegração do trabalhador, o usuário deve inicialmente transmitir a reintegração do trabalhador ao eSocial, utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista.
No evento de reintegração a ser transmitido, em caso de reintegração por decisão judicial, o usuário deve informar o mesmo número do processo do evento de processo trabalhista.
Após o envio do evento de reintegração, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
Para a pergunta “O trabalhador foi reintegrado?” assinalar a opção “Sim”
OBS.: Somente deve ser assinalado “Sim” como resposta à pergunta “O trabalhador foi reintegrado?” se a reintegração do trabalhador ocorreu após o início da obrigatoriedade do envio dos eventos trabalhistas (não periódicos) pelo empregador.
Se a reintegração ocorrer em data anterior, o usuário deve enviar o evento de admissão preenchendo o campo “Tipo do Registro” assinalando a opção “Cadastramento Inicial”, caso esteja utilizando o módulo Web Geral do eSocial. No módulo Simplificado o preenchimento deste campo é feito de forma automática pelo sistema. Após o envio do evento de admissão, o usuário deve informar o evento de processo trabalhista e assinalar “Não” como resposta à pergunta “O trabalhador foi reintegrado”.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: Como a reintegração não constitui alteração da data de desligamento, o campo “Tipo de Contrato” não pode ser preenchido com as opções “3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento” ou “4-Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento”.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Informação de processo trabalhista com alteração do motivo do desligamento
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1. Informação de processo trabalhista com alteração do motivo do desligamento
Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso o motivo do desligamento, o usuário deve:
a) Retificar o evento de desligamento já transmitido ao eSocial, informando o motivo de desligamento que consta no processo trabalhista;
b) No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, o usuário deve preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista;
Caso haja também alteração nas datas de admissão e/ou de desligamento, o usuário deve, além disso, observar as orientações constantes no conteúdo Informação de processo trabalhista com alteração nas datas de admissão e desligamento.
Após a retificação do motivo de desligamento como explicado anteriormente, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das opções de “1” a “4” a depender da ocorrência ou não de alteração nas datas de admissão ou desligamento.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
c) O usuário deve assinalar obrigatoriamente “Sim” para a pergunta “Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante?”
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que todos os contratos estão declarados ao eSocial e o vínculo continua ativo
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1. Caso em que todos os contratos estão declarados ao eSocial e o vínculo continua ativo
Para informar ao eSocial processo trabalhista com unificação de contratos de trabalho do mesmo empregado em que todos os contratos estejam declarados ao eSocial e o vínculo ainda esteja ativo, o empregador deve utilizar o contrato de trabalho com o evento de admissão mais recente como contrato de trabalho que incorporará os demais contratos.
O usuário, em resumo, deverá:
a) Informar o desligamento do(s) contrato(s) de trabalho incorporado(s), se for o caso;
b) Corrigir as informações de admissão do contrato de trabalho incorporador, se for o caso;
c) Informar os dados do processo trabalhista; e
d) Unificar os contratos de trabalho.
A seguir será detalhado o procedimento a ser seguido:
Em relação ao(s) contrato(s) incorporado(s), o usuário deve informar o término do(s) contrato(s), caso ainda não tenha sido informado. Neste caso, a data de término deve corresponder ao disposto na decisão do processo trabalhista, indicando o motivo de desligamento “44 – agrupamento contratual”. Não há que se falar em informação de verbas rescisórias neste evento, visto que este contrato está sendo incorporado. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista.
O contrato de trabalho incorporador deve abranger todo o período contratual definido no processo trabalhista. Portanto, o usuário, após definir o contrato incorporador, deverá retificar a data de admissão, se for o caso, conforme estabelecido no processo.
Na retificação da admissão, além das informações a serem retificadas, o usuário deve preencher o campo “Indicativo de Admissão” que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo que deve ser preenchido com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.
Efetivados os ajustes conforme orientado, o usuário, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
c) Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”:
• O usuário deverá informar no campo “Matrícula incorporada” a matrícula do contrato de trabalho a ser incorporado já declarado ao eSocial. Caso haja mais de um contrato de trabalho a ser incorporado, o usuário deverá refazer o procedimento.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
OBS.: Após a unificação dos vínculos, não devem ser feitas alterações nos contratos incorporados. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação de um vínculo incorporado, é necessária a prévia exclusão do evento de processo trabalhista e, se for o caso, do evento de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que o(s) contrato(s) a ser(em) incorporado(s) está(ão) declarado(s) ao eSocial e o vínculo unificado está encerr
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1. Caso em que o(s) contrato(s) a ser(em) incorporado(s) está(ão) declarado(s) ao eSocial e o vínculo unificado está encerrado
As orientações constantes deste item se aplicam tanto às hipóteses em que todos os contratos de trabalho a serem unificados já estejam declarados ao eSocial, ou à hipótese em que apenas um deles tenha sido previamente declarado.
Nestes casos, o usuário, em resumo, deverá:
a) Informar o desligamento do(s) contrato(s) incorporado(s), se ainda estiver(em) em aberto;
b) Informar os dados do processo trabalhista; e
c) Unificar os contratos de trabalho.
A seguir é apresentado o detalhamento do procedimento:
Em relação ao(s) contrato(s) incorporado(s), o usuário deve informar o término do(s) contrato(s), caso ainda não tenha sido informado. Neste caso, a data de término deve corresponder ao disposto na decisão do processo trabalhista, indicando o motivo de desligamento “44 – agrupamento contratual”. Não há que se falar em informação de verbas rescisórias neste evento, visto que este contrato está sendo incorporado.
Em seguida, o usuário deve, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho que incorporará os demais. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente.
c) Nos campos relativos às datas de admissão e desligamento deverão ser informadas as datas de início e de término do período contratual que deve abranger todo o período reconhecido no processo trabalhista.
d) Também, será necessário informar:
• CBO
• Natureza da Atividade
• Tipo de Regime Trabalhista
• Tipo de Regime Previdenciário
e) É necessário informar o salário contratual (sempre ser preenchido com o salarial contratual mais atual do trabalhador) e, caso o processo trabalhista versar sobre reajustes salariais, deve informar também a evolução salarial ao longo do contrato de trabalho. Para incluir tais informações, o usuário deverá “INFORMAR SALÁRIO CONTRATUAL OU REAJUSTE SALARIAL AO LONGO DO CONTRATO”
f) Ainda, o usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
Sendo obrigatório assinalar a opção “Sim” para a pergunta “Houve reconhecimento de unicidade contratual (declaração da continuidade do contrato de trabalho, considerando como único dois ou mais vínculos sucessivos informados no eSocial)?”
g) Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”.
O usuário deverá informar no campo “Matrícula incorporada” a matrícula do contrato de trabalho a ser incorporado já declarado ao eSocial. Caso haja mais de um contrato de trabalho a ser incorporado, o usuário deverá refazer o procedimento.
h) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
i) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
OBS.: Após a unificação dos vínculos, não devem ser feitas alterações nos contratos incorporados. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação de um vínculo incorporado, é necessária a prévia exclusão do evento de processo trabalhista e, se for o caso, do evento de informações de tributos decorrentes de processo
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que nenhum dos contratos está declarado ao eSocial
1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial
1.1 Caso em que nenhum dos contratos está declarado ao eSocial
Na hipótese em que nenhum contrato de trabalho alcançado pela decisão de unicidade contratual no processo trabalhista estiver declarado ao eSocial, o usuário deverá seguir as orientações constantes nos conteúdos “Informação de processo trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado”, caso o vínculo esteja encerrado, ou “Informação de processo trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador ativo”, caso o vínculo esteja ativo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado
1. Reconhecimento de vínculo empregatício
Neste conteúdo serão descritos os procedimentos a serem observados para declarar ao eSocial informações relativas a processos trabalhistas quando o vínculo não estiver formalizado no eSocial.
Caso o trabalhador possua cadastro no eSocial, mas o processo trabalhista se refira a outro vínculo ainda não declarado (outro contrato de trabalho), o usuário deverá seguir as orientações disponíveis neste conteúdo.
1.1. Informação de processo trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado
Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que não possui vínculo formalizado no eSocial e que esteja com vínculo encerrado, o usuário deverá:
a) Informar os dados do processo trabalhista;
b) Incluir a informação de reconhecimento do vínculo empregatício; e
c) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
OBS.: Caso o reconhecimento de vínculo de emprego seja de trabalhador que ainda esteja ativo, o usuário deverá enviar o evento de admissão contendo a data de admissão constante no processo trabalhista, preencher o campo “Indicativo de Admissão”, que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo trabalhista. Nesta hipótese, após enviar o evento de admissão, o usuário deverá informar o processo trabalhista conforme orientações constantes no conteúdo TRABALHADOR COM VÍNCULO JÁ FORMALIZADO NO ESOCIAL.
Os passos para informar o reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador desligado e que não tenha vínculo formalizado no eSocial serão detalhados a seguir:
1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “5 - Empregado com reconhecimento de vínculo”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá atribuir uma matrícula para o contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente.
c) Também, será necessário informar:
• CBO
• Natureza da Atividade
• Tipo de Regime Trabalhista
• Tipo de Regime Previdenciário
• As informações de desligamento do trabalhador são obrigatórias.
d) É necessário informar o salário contratual (sempre ser preenchido com o salarial contratual mais atual do trabalhador) e, caso o processo trabalhista versar sobre reajustes salariais, deve informar também a evolução salarial ao longo do contrato de trabalho. Caso tenha havido reajustes salariais ao logo do contrato, o usuário deverá repetir o procedimento.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador ativo
1. Reconhecimento de vínculo empregatício
Neste conteúdo serão descritos os procedimentos a serem observados para declarar ao eSocial informações relativas a processos trabalhistas quando o vínculo não estiver formalizado no eSocial.
Caso o trabalhador possua cadastro no eSocial, mas o processo trabalhista se refira a outro vínculo ainda não declarado (outro contrato de trabalho), o usuário deverá seguir as orientações disponíveis neste conteúdo.
1.1. Informação de processo trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador ativo
Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que não possui vínculo formalizado no eSocial e que esteja com vínculo ativo, o usuário deverá:
a) Informar a admissão do trabalhador;
b) Informar os dados do processo trabalhista;
c) Incluir a informação de reconhecimento do vínculo empregatício; e
d) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Os passos serão descritos a seguir:
O usuário deve enviar a admissão do trabalhador contendo a data de admissão constante no processo trabalhista, preencher o campo “Indicativo de Admissão”, que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo trabalhista.
Em seguida, o usuário, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “5 - Empregado com reconhecimento de vínculo”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informados ao eSocial
1. Reconhecimento de vínculo empregatício
1.1. Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informados ao eSocial e o contrato esteja finalizado
Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE prestadas ao eSocial e encontra-se desligado, o usuário deverá:
a) Informar os dados do processo trabalhista;
b) Fazer a unificação do vínculo que está sendo informado no processo trabalhista com o contrato de TSVE já informado pelo empregador ao eSocial; e
c) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Esses passos serão detalhados a seguir:
1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá atribuir uma matrícula para o contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente.
c) No campo “Categoria do trabalhador” deve ser informado o código de categoria do trabalhador correspondente à reconhecida no processo trabalhista.
d) Também, será necessário informar:
• CBO
• Natureza da Atividade
• Tipo de Regime Trabalhista
• Tipo de Regime Previdenciário
e) É necessário informar o salário contratual e os reajustes salariais realizados no curso do contrato de trabalho.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
OBS.: O usuário deve necessariamente assinalar “Não” para a pergunta “Houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante?”.
f) Unificação de vínculo
Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”:
Caso o trabalhador sem vínculo de emprego já informado ao eSocial possua matrícula, o usuário deverá indicá-la no campo “Matrícula incorporada”. Caso contrário, deverá indicar nos campos correspondentes a categoria e a data de início do TSVE informada originalmente.
g) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
g) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Reconhecimento de Vínculo Empregatício - Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador com contrato ativo que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE in
1. Reconhecimento de vínculo empregatício
1.1. Caso de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador com contrato ativo que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE informadas ao eSocial
Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador que já tem informações cadastrais e contratuais na categoria de TSVE prestadas ao eSocial e encontra-se ativo, o usuário deverá:
a) Informar o término do TSVE;
b) Cadastrar a admissão do empregado no eSocial;
c) Informar os dados do processo trabalhista;
d) Fazer a unificação da admissão informada no eSocial com o contrato de TSVE original; e
e) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Esses passos serão detalhados a seguir:
Ao informar o fim do contrato do TSVE, o usuário deverá informar como data de término a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter.
No evento de admissão a ser informado o usuário deve:
a) fazer constar a data de admissão estabelecida no processo trabalhista;
b) preencher o campo “Indicativo de Admissão” com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial”; e
c) informar o número do processo, que deve coincidir com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.
No cadastro do Processo Trabalhista, o usuário deverá observar o procedimento detalhado a seguir:
1°) Selecionar o Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
2°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: No campo “Selecionar um tipo de contrato”, o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do vínculo informado na admissão.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
OBS.: Neste caso, considerando que a categoria e a natureza de atividade corretas do trabalhador já foram informadas no cadastro da admissão, o usuário deve obrigatoriamente assinalar “Não” para as perguntas “Houve reconhecimento de categoria de empregado diferente da cadastrada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante?” e “Houve reconhecimento da natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?”.
c) Unificação de vínculo
Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO”:
Caso o trabalhador sem vínculo de emprego já informado ao eSocial possua matrícula, o usuário deverá indicá-la no campo “Matrícula incorporada”. Caso contrário, deverá indicar nos campos correspondentes a categoria e a data de início do TSVE informada originalmente.
d) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
e) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado
1. Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Sem Vínculo De Emprego/Estatutário (Tsve), Sem Reconhecimento De Vínculo Empregatício
Neste material serão tratados os casos de informação de processo trabalhista de trabalhador sem vínculo de emprego (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício.
OBS.: Considera-se TSVE com cadastro no eSocial aquele trabalhador para o qual foram prestadas as informações de Início do Trabalho sem Vínculo de Emprego (evento S-2300) no eSocial.
1.1. Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado
Para informar processo trabalhista de TSVE, sem reconhecimento de vínculo de emprego, cujo vínculo não esteja cadastrado no eSocial o usuário deverá:
a) Informar os dados do processo trabalhista;
b) Incluir a informação de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo de emprego; e
c) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Estes passos serão detalhados a seguir:
1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “6 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá atribuir uma matrícula para o contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista. Não pode ser atribuída matrícula idêntica à informada pelo empregador anteriormente.
c) Também, será necessário informar:
• CBO
• Natureza da Atividade
d) O usuário deverá “Preencher Informações?” para informar a data do término do vínculo do TSVE e o motivo do término caso se trate de diretor não empregado, com FGTS (código da categoria 721).
e) É obrigatório informar/incluir o salário contratual e os reajustes salariais, realizados no curso do contrato de trabalho quando o código da categoria for 721, 722 e 771. Caso tenha havido reajustes salariais ao logo do contrato, o usuário deverá repetir o procedimento.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
f) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
g) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo
1. Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Sem Vínculo De Emprego/Estatutário (Tsve), Sem Reconhecimento De Vínculo Empregatício
Neste material serão tratados os casos de informação de processo trabalhista de trabalhador sem vínculo de emprego (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício.
OBS.: Considera-se TSVE com cadastro no eSocial aquele trabalhador para o qual foram prestadas as informações de Início do Trabalho sem Vínculo de Emprego (evento S-2300) no eSocial. Os TSVE cuja remuneração foi encaminhada ao eSocial sem o prévio cadastro devem seguir as orientações do item Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado, caso o vínculo esteja encerrado, ou do item Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo, caso o vínculo esteja ativo
1.1. Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo
Para informar processo trabalhista de TSVE, sem reconhecimento de vínculo de emprego, cujo vínculo ainda esteja ativo e não está declarado no eSocial o usuário deverá:
a) Informar o contrato de TSVE no eSocial;
b) Informar os dados do processo trabalhista;
c) Incluir a informação de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo de emprego; e
d) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Estes passos serão detalhados a seguir:
1°) O usuário deve enviar o evento de início do TSVE ao eSocial contendo a data de início constante no processo e informar o número do processo trabalhista.
2°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
3°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
4°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
5°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “6 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula atribuída ao contrato de TSVE criado.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado
1. Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Sem Vínculo De Emprego/Estatutário (Tsve), Sem Reconhecimento De Vínculo Empregatício
Neste material serão tratados os casos de informação de processo trabalhista de trabalhador sem vínculo de emprego (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício.
OBS.: Considera-se TSVE com cadastro no eSocial aquele trabalhador para o qual foram prestadas as informações de Início do Trabalho sem Vínculo de Emprego (evento S-2300) no eSocial.
1.1. Caso em que o TSVE possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado
Este material tratará da situação em que o TSVE possui cadastro no eSocial, o contrato está encerrado e o processo trabalhista se refere a este contrato já declarado no eSocial.
OBS.: Caso o TSVE possua cadastro no eSocial, mas o processo trabalhista se refira a outro contrato de trabalho ainda não declarado e o contrato esteja encerrado, o usuário deverá seguir as orientações disponíveis no material “Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o contrato está encerrado”.
Para informar processo trabalhista de TSVE, sem reconhecimento de vínculo de emprego, cujo vínculo esteja encerrado e foi previamente declarado ao eSocial, o usuário deverá:
a) Fazer as retificações no contrato de TSVE já informado ao eSocial conforme estabelecido no processo trabalhista, se for o caso;
b) Informar os dados do processo trabalhista;
c) Incluir a informação de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo de emprego; e
d) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Estes passos serão detalhados a seguir:
1°) Inicialmente o usuário deve fazer os ajustes necessários no evento de início e de término do TSVE já transmitido ao eSocial (como data de início e de término, código da categoria, natureza da atividade, informações de remuneração etc), conforme estabelecido na decisão no processo trabalhista, e informar o número do processo judicial trabalhista no(s) evento(s) retificado(s).
2°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
3°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
4°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
5°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “6 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula atribuída ao contrato de TSVE declarado ao eSocial.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuario Esocial Web Processo Trabalhista
Trabalhador Sem Vínculo De Emprego (TSVE) - Caso em que o TSVE possui cadastro no eSocial e o contrato está ativo
1. Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Sem Vínculo De Emprego/Estatutário (Tsve), Sem Reconhecimento De Vínculo Empregatício
Neste material serão tratados os casos de informação de processo trabalhista de trabalhador sem vínculo de emprego (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício.
OBS.: Considera-se TSVE com cadastro no eSocial aquele trabalhador para o qual foram prestadas as informações de Início do Trabalho sem Vínculo de Emprego (evento S-2300) no eSocial.
1.1. Caso em que o TSVE possui cadastro no eSocial e o contrato está ativo
Este material tratará da situação em que o TSVE possui cadastro no eSocial, o contrato está ativo e o processo trabalhista se refere a este contrato já declarado no eSocial.
OBS.: Caso o TSVE possua cadastro no eSocial, mas o processo trabalhista se refira a outro contrato de trabalho ainda não declarado e o contrato esteja ativo, o usuário deverá seguir as orientações disponíveis no material “Caso em que o TSVE não possui cadastro no eSocial e o vínculo está ativo”.
Para informar processo trabalhista de TSVE, sem reconhecimento de vínculo de emprego, cujo vínculo esteja ativo e foi previamente declarado ao eSocial, o usuário deverá:
a) Fazer as retificações no contrato de TSVE já informado ao eSocial, conforme estabelecido no processo trabalhista;
b) Informar os dados do processo trabalhista;
c) Incluir a informação de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo de emprego; e
d) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Estes passos serão detalhados a seguir:
1°) Inicialmente o usuário deve fazer os ajustes necessários no evento de início do TSVE já transmitido ao eSocial (como data de início, código da categoria, natureza da atividade, informações de remuneração etc), conforme estabelecido na decisão no processo trabalhista, e informar o número do processo judicial trabalhista no evento retificado.
2°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
3°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
4°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
5°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “6 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula atribuída ao contrato de TSVE declarado ao eSocial.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuario Esocial Web Processo Trabalhista
Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior ao eSocial - Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e não foi enviado evento
1 Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior Ao eSocial
Caso a decisão judicial envolva trabalhador cujo vínculo de emprego foi formalizado, mas seu encerramento ocorreu antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial, o declarante deve adotar os procedimentos indicados neste material. Os procedimentos indicados devem ser adotados ainda nas hipóteses em que houver alteração nas datas de admissão e/ou desligamento do vínculo encerrado antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial.
1.1 Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e não foi enviado evento de admissão ao eSocial
Na hipótese em que o processo trabalhista envolver trabalhador cujo vínculo de emprego foi formalizado, mas seu encerramento ocorreu antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial e não foi enviado evento de admissão ao eSocial, o usuário deverá:
a) Informar os dados do processo trabalhista;
b) Incluir a informação de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial; e
c) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista
OBS.: Os passos indicados nesta seção devem ser seguidos também nos casos em que o processo trabalhista reconheceu alteração da data de admissão ou de desligamento originariamente declaradas em relação a esses vínculos.
Os passos mencionados serão detalhados a seguir:
1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá atribuir uma matrícula para o contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente.
Se a decisão ou acordo reconhecer alteração de data de admissão, o campo “Data de admissão original” deve ser preenchido com a data original e o campo “Data de admissão” com a data de admissão reconhecida.
c) As informações de desligamento do trabalhador são obrigatórias.
d) As demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade etc) devem ser prestadas considerando a informação mais atual. É necessário informar o salário contratual (sempre ser preenchido com o salarial contratual mais atual do trabalhador), ressaltando-se que as evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo não precisam ser informadas neste evento.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
e) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
f) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior ao eSocial - Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e foi enviado evento de a
1. Informação De Processo Trabalhista De Trabalhador Com Vínculo De Emprego Formalizado Em Período Anterior Ao eSocial
Caso a decisão judicial envolva trabalhador cujo vínculo de emprego foi formalizado, mas seu encerramento ocorreu antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial, o declarante deve adotar os procedimentos indicados neste material. Os procedimentos indicados devem ser adotados ainda nas hipóteses em que houver alteração nas datas de admissão e/ou desligamento do vínculo encerrado antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial.
1.1. Caso de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial e foi enviado evento de admissão ao eSocial
Caso o declarante, em alguma das hipóteses exigidas (pagamento de remuneração posterior ao desligamento, por exemplo), tenha enviado o evento de admissão ao eSocial referente ao vínculo extinto antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial, o declarante deverá:
a) Retificar as informações constantes nos eventos de admissão e desligamento, se for o caso;
b) Informar os dados do processo trabalhista;
c) Incluir a informação de trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial; e
d) Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
OBS.: Caso o processo trabalhista estabeleça alteração da data de admissão ou de desligamento, o usuário deve inicialmente retificar a data de admissão e/ou de desligamento do trabalhador no evento de admissão já informado ao eSocial, utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista.
No evento de admissão a ser retificado, além da data de admissão constante no processo trabalhista, o usuário deve preencher o campo “Indicativo de Admissão” que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial” e informar o número do processo que deve ser preenchido com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista.
Para informar alteração ou inclusão da data de desligamento, o usuário deve:
A) No caso de alteração da data de desligamento:
1. Inicialmente retificar o evento de desligamento já transmitido ao eSocial, informando a data de desligamento que consta no processo trabalhista;
2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista; e
3. Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do mês do desligamento, o evento de desligamento originalmente enviado não poderá ser retificado, devendo ser excluído e reenviado com a data de desligamento constante no processo.
B) No caso de inclusão da data de desligamento:
1. Inicialmente enviar o evento de desligamento ao eSocial utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista; e
2. No campo número do processo trabalhista, no evento de desligamento, preencher com o número do processo judicial que será informado no evento de processo trabalhista.
Após a retificação da data de admissão e ou de desligamento como explicado anteriormente, o usuário deve:
1°) No cadastro do Processo Trabalhista, informar os dados do processo trabalhista
2°) Informar Trabalhador: Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.
3°) Registrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo:
• Informar o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
• Informar a Data da Sentença
No campo “Data da Sentença” deve ser informada a data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação
OBS.: As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.
4°) Após informar os dados do processo, o usuário deverá informar os dados relativos à decisão ou acordo:
a) No campo “Selecionar um tipo de contrato”:
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento
5 - Empregado com reconhecimento de vínculo
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial
8 – Responsabilidade indireta
9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
OBS.: O usuário deverá selecionar a opção “7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial”.
b) No campo “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.
O usuário deverá responder as demais informações solicitadas:
• Indicativo de reintegração do empregado.
• Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.
• Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.
OBS.: Eventuais alterações contratuais ocorridas no período do vínculo devem ser informadas por meio do envio dos correspondentes eventos de alterações contratuais (por exemplo, alterações de salário, mudança de categoria ou da natureza da atividade).
c) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato” o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista:
• Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles.
Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022.
• No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes:
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”.
Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.
d) No passo “Bases de Cálculo”, o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior:
Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00.
O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.
Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista
Efeitos remuneratórios das decisões - Orientações gerais
O declarante deve informar o período abrangido pela decisão/acordo, indicando nos campos Competência inicial e Competência final, respectivamente, a primeira e a última competência do período abrangido pela decisão/acordo, independentemente da existência de efeitos remuneratórios durante todos os meses integrantes desse período.
Exemplo: empregado reclamou horas extras relativas ao período de 07/2017 a 12/2017, mas só obteve reconhecimento ao direito de receber horas extras relativas aos meses de 09/2017 e 11/2017. Neste caso, o campo Competência inicial deve ser preenchido com [2017-07] e o campo Competência final com [2017-12].
No grupo Identificação do período deve ser identificado o mês/ano de referência e as correspondentes bases de cálculos. Só precisam ser informados os mês/ano de referência em relação aos quais haja informação de contribuição previdenciária no grupo base Calculo e/ou de FGTS a ser prestada no grupo sobre Informações referentes a bases de cálculo de FGTS. Quando os efeitos remuneratórios da decisão/acordo forem constituídos apenas de parcelas indenizatórias o grupo Identificação do período não deve ser preenchido.
As bases de cálculo de tributos e de FGTS decorrentes de processos trabalhistas informadas nesse evento (e também no evento S-2501, quanto às contribuições previdenciárias e de terceiros) não devem ser informadas no evento S-1200, sob pena de gerar duplicidade nessas bases.
Se os pedidos formulados no processo trabalhista envolverem apenas rubricas já declaradas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1270 em competências anteriores, e a decisão judicial reconhecer como devidos apenas os valores já declarados (sem nenhum complemento), determinando o recolhimento dos tributos pertinentes, o declarante deve se comportar conforme abaixo:
a) enviar este evento (S-2500), mas sem o grupo base Calculo;
b) não enviar o evento S-2501; e
c) recolher as contribuições previdenciárias e as devidas aos terceiros pertinentes à decisão judicial utilizando-se do DARF gerado na DCTFWeb, com os devidos acréscimos legais, a partir das informações já enviadas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1270 do período de referência abrangido na decisão judicial.
Os valores das verbas remuneratórias e indenizatórias bem como das bases de cálculo de contribuição previdenciária e de FGTS devem ser informados com seus valores originais, sem acréscimos.
Nos casos em que embora não sejam devidos valores ao reclamante, haja obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária e/ou de FGTS, o campo Indicativo de repercussão deve ser preenchido com “1” (Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS). Nessa hipótese, o grupo Identificação do período deve ser preenchido a fim de que seja possível o envio do evento S-2501 e o recolhimento do FGTS. Por exemplo, decisão reconhece um vínculo de emprego, mas sem determinação de pagamento de parcelas ao reclamante, devendo haver apenas os recolhimentos previdenciários e do FGTS.
Havendo depósito judicial que garante a integralidade ou parte do recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária, esse evento deve ser enviado conforme as seguintes orientações:
a) com relação ao FGTS, devem ser informadas apenas as bases de cálculo que serão objeto de recolhimento diretamente pela reclamada, por meio de GFIP ou do FGTS Digital. As bases relativas aos valores quitados mediante guia emitida diretamente pela Vara do Trabalho não devem ser informadas no grupo Informações referentes a bases de cálculo de FGTS deste evento;
b) com relação à contribuição previdenciária, as bases de cálculo devem ser informadas normalmente, ainda que o recolhimento correspondente seja feito mediante guia emitida diretamente pela Vara do Trabalho. Isso porque os valores informados neste evento serão utilizados pelos sistemas governamentais para recompor o salário de contribuição do trabalhador. Entretanto, as bases de cálculo referentes à guia emitida diretamente pela Vara do Trabalho não devem ser informadas no evento S-2501, uma vez que as informações desse evento, integrado com a DCTFWeb, resultam em geração de guia de recolhimento. Orientações específicas constam no item relativo ao evento S-2501 deste manual.
Exemplo: processo contém os seguintes valores abaixo:
I) se há um depósito judicial no valor de R$ 2.100,00, portanto suficiente para a quitação do valor integral da condenação, o evento S-2500 deve ser informado sem o grupo Informações referentes a bases de cálculo de FGTS preenchido, já que não há FGTS a ser recolhido mediante guia emitida pela empresa e sim pela própria Vara do Trabalho. As informações relativas às bases de contribuição previdenciária deste evento deverão ser informadas normalmente.
II) se há um depósito judicial no valor de R$ 1.410,00, e a Vara do Trabalho definiu que o valor do depósito será utilizado para a quitação do crédito líquido do reclamante (R$ 1.399,67) e de parte do FGTS (R$ 10,33). Foi feita a seguinte distribuição: quitação parcial da competência 04/2022 (R$ 61,08) (R$ 10,33 / R$ 61,08 = 16,91%), restando 83,09% do valor a recolher. Nesse caso, este evento deve ser enviado com o valor da base de FGTS relativa ao mês 04/2022 com o valor de R$ 581,63 (R$ 700,00 x 83,09%) e ao mês 05/2022 com o valor de R$ 800,00. As bases de contribuição previdenciária serão informados com os valores normais, constantes na planilha do processo: 700,00 referente ao mês 04/2022 e R$ 800,00 relativo ao mês 05/2022.
Efeitos remuneratórios das decisões - Para fins previdenciários
As bases informadas neste evento são complementares às já prestadas ao eSocial ou GFIP. Caso seus valores sejam declarados também nos eventos remuneratórios do eSocial ou na GFIP irá gerar duplicidade. Para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos art. 72 a 79 da IN RFB nº 2110 de 17 de outubro de 2022.
Exemplificando: se o declarante enviou GFIP informando remuneração de R$ 1.300,00 para um trabalhador relativo às competências 07/2017 e 12/2017 e esse trabalhador obteve na Justiça, em 15/10/2023, na ação referida no item 7.1.1, o direito de receber horas extras relativas à competência 09/2017, no valor de R$ 700,00 e à competência 11/2017, no valor de R$ 850,00. O declarante deve informar neste evento:
O declarante deve informar neste evento, individualizado por competência, o valor da base de cálculo da contribuição previdenciária e de terceiros relativa às parcelas com natureza remuneratória devidas em decorrência da decisão ou acordo, bem como a base referente ao 13º salário. Ressalte-se que, conforme quadro demonstrativo do exemplo tratado no item acima, só precisam ser informadas as competências em relação às quais há base de cálculo a ser declarada. Será presumido o valor “0,00” para as bases de cálculos relativas às competências não incluídas neste grupo.
Quando houver mudança de categoria no período abrangido pela decisão/acordo, o declarante deve preencher também o grupo [baseMudCateg (Bases de cálculo de contribuição previdenciária já declaradas anteriormente em GFIP ou no evento S-1200 (exclusivamente para remuneração de trabalhador sem cadastro no S-2300), no caso de reconhecimento de mudança de código de categoria.)] informando as bases de cálculo previdenciárias já declaradas, caso se enquadre em uma das hipóteses do item 5.2*, alínea “c” deste evento.
* 5.2 Se o teor da decisão ou acordo versar sobre mudança de categoria do trabalhador e/ou de natureza da atividade, relativa a vínculo de emprego previamente declarado ao eSocial (S-2200):
a) o(s) campo(s) {indCateg} e/ou {indNatAtiv} deve(m) ser preenchido(s) com [S];
b) o grupo [mudCategAtiv] deve ser preenchido, informando o novo(s) código(s) da categoria {codCateg}, a nova natureza de atividade {natAtividade} e a(s) data(s) a partir da(s) qual(is) foi(ram) reconhecida(s) a(s) nova(s) categoria(s) ou a nova natureza de atividade {dtMudCategAtiv}. Nos casos em que a categoria original foi informada em GFIP, o campo {codCateg} deve ser preenchido utilizando como parâmetro a tabela constante no Anexo II para identificar o código correspondente ao que foi informado à época; e
c) o grupo [baseMudCateg] deve ser preenchido, informando o código da categoria e a respectiva base de cálculo da previdência já declaradas:
c.1) na GFIP, quando se referir a período anterior à sua substituição pela DCTFWeb a partir dos eventos do eSocial, conforme cronograma de implantação; ou
c.2) no eSocial, mesmo após a substituição da GFIP pela DCTFWeb, quando a remuneração do trabalhador tiver sido declarada no evento S-1200 sem o prévio cadastro no evento S-2300.
Por exemplo, trabalhador de empresa pertencente ao Grupo 2 do eSocial nela prestou serviços no período 01/07/2019 a 10/05/2020, sendo que de 01/07/2019 a 31/12/2019 foi contratado como autônomo, recebendo R$ 2.000,00 mensais, sem ter sido realizado cadastro no evento S-2300; e de 01/01/2020 a 10/05/2020 foi contratado como empregado, com salário mensal de R$ 2.100,00, devidamente formalizado no eSocial. Ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício do período em que trabalhou como autônomo (01/07/2019 a 31/12/2019), bem como o pagamento de horas extras na competência 01/2020 (R$ 550,00) e 03/2020 (R$ 600,00). A decisão julgou procedente o pedido, reconhecendo o vínculo empregatício e condenando o empregador ao pagamento das horas extras pleiteadas, ao pagamento do 13º salário do período em que o vínculo foi reconhecido e ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre toda a condenação. O declarante deve retificar a data de admissão do evento S-2200 para 01/07/2019 e preencher os campos {indAdmissao} com [3] e {nrProcTrab} com o número da reclamatória. No evento S-2500, devem ser preenchidos os campos {indCateg} com [N], {tpContr} com [2] e {indContr} com [S], para referenciar o evento S-2200 retificado.
Além disso, este evento deve conter as seguintes informações:
Observação: o valor da base de cálculo relativa ao décimo terceiro salário deve ser informado na competência mm/aaaa em que a verba é devida.
Nos casos em que um acordo não identifica as competências em que deve ser recolhida a contribuição previdenciária e as informações constantes no processo não são suficientes para identificá-las, o declarante deve distribuir a base de cálculo pelas competências integrantes do período reclamado. Por exemplo: empregado de empresa do Grupo 1 do eSocial ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando pagamento de horas extras referentes ao período de 01/2018 a 10/2018. No processo, após a entrada em produção deste evento, foi feito um acordo no valor de R$ 1.600,00 a esse título e não houve identificação das competências às quais as horas extras se referiam. Nesse caso, os grupos [idePeriodo] devem ser preenchidos, com as bases de cálculo correspondentes, conforme informações descritas no quadro abaixo.
O campo informação de agente nocivo deve ser preenchido para cada uma das competências informadas neste evento, indicando o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela:
Efeitos remuneratórios das decisões - Para fins do FGTS
Quando houver previsão no acordo ou sentença para recolhimento de FGTS, a prestação de informações de bases do seu cálculo é obrigatória neste evento. No entanto, enquanto o sistema FGTS Digital não for implantado, apesar de informar bases no evento S-2500, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS por meio de GFIP, com o código 650/660.
As informações de bases de cálculo do FGTS devem ser prestadas no grupo [idePeriodo/infoFGTS]:
a) campo {vrBcFGTSProcTrab}: devem ser informadas apenas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas em GFIP ou no eSocial, inclusive verbas complementares reconhecidas no processo trabalhista.
b) campo {vrBcFGTSSefip}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas no eSocial, mas já declaradas em GFIP e ainda não recolhidas.
c) campo {vrBcFGTSDecAnt}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS já declaradas no eSocial até a competência anterior à implantação do FGTS Digital e ainda não recolhidas. As bases porventura declaradas tanto em GFIP quanto no eSocial devem ser informadas neste campo. Os campos [vrBcFGTSSefip] e [vrBcFgtsDecAnt] foram criados para facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveriam ter sido recolhidos originalmente via GFIP. Com o FGTS Digital, o empregador poderá gerar apenas uma guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador.
As bases de cálculo devem ser declaradas em cada competência de referência, observando que:
a) não há identificação das rubricas que compõem a base de cálculo. O valor deve ser informado de forma consolidada;
b) os valores da primeira e segunda parcelas do 13º salário devem ser somados às bases de cálculo das competências em que deveriam ter sido pagas ao trabalhador; e
c) as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio indenizado (API) e seu reflexo sobre o 13º salário, devem ter informadas no mês do desligamento.
A partir da implantação do FGTS Digital, a geração das guias de recolhimento do FGTS se dará com base nas informações declaradas nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399. Dessa forma, a partir da competência de sua implantação, o empregador deve declarar no evento S-2500 apenas bases complementares, relativas às verbas deferidas no processo e ainda não declaradas no eSocial, sob risco de duplicidade nas bases de cálculo.
Exemplos de informações a serem prestadas:
a) empregado de empresa do Grupo 1 do eSocial ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando FGTS referente ao período de 01/2019 a 10/2019 e a decisão judicial foi proferida em data posterior à implantação do FGTS Digital. O valor total do FGTS devido a esse empregado no período é de R$ 1.600,00, acrescido dos encargos legais (R$ 160,00 para cada uma das competências, correspondente à base de cálculo mensal de R$ 2.000,00 ainda não declaradas no eSocial e na GFIP). Nessa ação, foi proferida decisão determinando o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, mediante emissão de guia própria. Nesse caso, o grupo [infoFGTS] deve ser preenchido, com as bases de cálculo correspondentes, conforme informações descritas no quadro abaixo.
b) empregado de empresa do Grupo 3 do eSocial, com salário mensal de R$ 2.000,00, ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando FGTS referente ao período de 01/2021 a 11/2021 e a decisão judicial foi proferida em data posterior à implantação do FGTS Digital.
Foram reclamados os seguintes valores:
✓ Horas extras: período de 01/2021 a 03/2021 no valor de R$ 300,00 em cada mês. Total de R$ 900,00 (não declaradas em GFIP ou no eSocial)
✓ Verbas rescisórias no valor de R$ 5.200,00 (já declaradas no eSocial):
- Saldo de salários mês da rescisão: R$ 1.200,00
- 13º salário proporcional: R$ 1.833,33
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00
- 13º salário sobre o aviso prévio indenizado: R$ 166,67
✓ Demais verbas indenizatórias no valor total de R$ 2.666,67 (não serão informadas no grupo [infoFGTS] porque não são base):
- Férias proporcionais: R$ 1.833,33
- Férias sobre aviso prévio indenizado: R$ 166,67
- 1/3 sobre férias: R$ 666,67
✓ FGTS mensal em atraso para todas as competências (que foram declaradas apenas em GFIP, mas não recolhidas) com base no salário mensal de R$ 2.000,00 (R$ 160,00 para cada mês);
A decisão determinou o pagamento de todas as verbas pleiteadas e o recolhimento de todo o FGTS devido, inclusive sobre as verbas reconhecidas no processo. O preenchimento do grupo [infoFGTS] ocorrerá da seguinte forma:
(*) esse campo deve ser preenchido com “0,00” quando embora não haja valor de base de cálculo a ser declarada neste campo, existam valores para os demais campos do grupo.
c) empregado de empresa do Grupo 1 do eSocial, com salário mensal de R$ 2.400,00, ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando verbas do período de 01/2020 a 10/2020 e a decisão judicial foi proferida em data posterior à implantação do FGTS Digital. Foram reclamados os seguintes valores:
✓ Horas extras: período de 01/2020 a 10/2020 no valor de R$ 400,00 em cada mês. Total de R$ 4.000,00 (não declaradas em GFIP ou no eSocial)
✓ FGTS mensal em atraso para todas as competências (já declaradas no eSocial) com base na remuneração mensal de R$ 2.400,00 (R$ 192,00 para cada mês);
A decisão determinou o pagamento das horas extras apenas do período de 05/2020 até 09/2020 no valor de R$ 400,00/mês e o recolhimento de todo o FGTS devido durante o contrato de trabalho, inclusive do incidente sobre as horas extras deferidas. Como se trata de empresa do grupo 1 que já declarou no eSocial (evento S-1200) o salário mensal de R$ 2.400,00 para as competências 01/2020 até 10/2020, esses valores serão informados no campo {vrBcFgtsDecAnt}:
(*) esse campo deve ser preenchido com “0,00” quando embora não haja valor de base de cálculo a ser declarada neste campo, existam valores para os demais campos do grupo.
d) empregado de empresa do Grupo 3 do eSocial, com salário mensal de R$ 2.000,00, ingressou com reclamatória trabalhista pleiteando verbas do período de 01/2024 a 10/2024 e a decisão judicial foi proferida em data posterior à implantação do FGTS Digital (considerando a implantação em 04/2024). Foram reclamados os seguintes valores:
✓ FGTS mensal em atraso para todas as competências (já declaradas no eSocial) com base na remuneração mensal de R$ 2.000,00 (R$ 160,00 para cada mês);
A decisão determinou o recolhimento de todo o FGTS devido durante o contrato de trabalho. Como todos os valores já foram declarados no eSocial, o empregador deve preencher apenas as bases de FGTS até o mês 03/2024. Os demais meses, a partir de 04/2024 não devem ser informados, pois o FGTS Digital já foi alimentado automaticamente com as informações dos eventos S-1200 enviados pelo empregador:
Quando o empregador for gerar a guia no FGTS Digital, os débitos do FGTS dos 3 meses acima aparecerão juntamente com os valores dos demais meses, que já foram declarados anteriormente via evento S-1200. O empregador poderá incluir todos numa única guia. Se nesse evento fossem informadas as bases de cálculo das competências 04/2024 em diante no campo {vrBcFGTSDecAnt} as guias geradas iriam considerar as bases em duplicidade.
Efeitos remuneratórios das decisões - Exemplo consolidador de prestação de informação relativa à base de cálculo de contribuição previdenciária e de FGTS
Empregado de empresa do Grupo 3 do eSocial, com salário mensal de R$ 2.000,00, ingressou com reclamatória trabalhista, cuja decisão judicial foi proferida em data posterior à implantação do FGTS Digital, pleiteando as seguintes verbas:
✓ FGTS mensal em atraso, referente ao período de 01/2022 a 10/2022, com base de cálculo mensal de R$ 2.000,00 (já declaradas no eSocial);
✓ Multa do FGTS (indenização compensatória) devida por ocasião de sua dispensa sem justa causa em 18/11/2022;
✓ Horas extras relativas ao período de 01/2022 a 03/2022, no valor de R$ 300,00 mensais, totalizando R$ 900,00 (não informadas no eSocial ou GFIP).
✓ Verbas rescisórias (não informadas no eSocial ou GFIP):
- Saldo de salários: R$ 1.200,00
- 13º salário proporcional: R$ 1.833,33
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00
- 13º salário sobre aviso prévio indenizado: R$ 166,67
✓ Demais verbas indenizatórias, no valor total de R$ 2.667,67, assim discriminadas:
- Férias proporcionais: R$ 1.833,33
- Férias sobre aviso prévio indenizado: R$ 166,67
- 1/3 sobre férias: R$ 666,67
Nessa ação, foi celebrado acordo no qual foi determinado o pagamento das horas extras pleiteadas e o pagamento das verbas rescisórias. Foi determinado, também, o recolhimento do FGTS mediante guia própria, relativo ao período trabalhado, inclusive sobre as horas extras e sobre as verbas rescisórias decorrentes do acordo e, ainda a indenização compensatória de 40% incidente sobre o saldo da conta vinculada, após os correspondentes recolhimentos. Além disso, no acordo ficou estabelecido que o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as horas extras e sobre as verbas rescisórias. Para fins de Contribuição Previdenciária, no campo [vrBcCp13] deve ser informado o valor de R$ 2.000,00, na competência do desligamento, resultante do somatório do valor de R$166,67 referente a “13º salário sobre aviso prévio indenizado” com o valor de R$ 1.833,33, referente ao 13º salário proporcional. Para fins de FGTS, as verbas rescisórias que são base de cálculo devem ser somadas e informadas no mês do desligamento. As “Demais verbas indenizatórias” não são base de cálculo para CP e FGTS. Nesse caso, devem ser prestadas informações conforme descritas no quadro abaixo:
A multa do FGTS será calculada diretamente pelo FGTS Digital, com base em todas as remunerações já informadas nos eventos remuneratórios do eSocial, somadas às bases de FGTS informadas no evento S-2500.
Cadastro de Processo Trabalhista
Em Manutenção> Processos> Processos Trabalhista, realize o cadastro do processo.
Processo Judicial”: Caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho.
Deverá preencher também as Informações complementares judicial com Código de Municipio conforme a tabela do IBGE, sigla da Unidade da Federação onde está localizada a Vara em que o processo tramitou, código de identificação da Vara em que o processo
tramitou e a Data da Sentença;
➢ Data da Sentença:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou
e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação.
ou
Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”: Caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo.
Deverá preencher também as informações complementares CCP com âmbito de celebração do acordo, data da celebração do acordo e CNPJ do sindicato representativo do trabalhador, no âmbito da CCP ou NINTER
Responsabilidade Indireta: Informações do responsável direto devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto.
Dados do Trabalhador: Clique na opção para cadastrar o trabalhador vinculado ao processo:
Na aba "Dados Contrato" informe os dados do trabalhador:
➢ Se já existir o cadastro do trabalhador no sistema, selecione se está cadastrado como Funcionário ou Sócio/Autônomo, e insira o código de cadastro.
➢ Caso não exista o registro do trabalhador no sistema, selecione a opção "Não possui registro no FP" e descreva o nome completo, CPF e Data de Nascimento do trabalhador.
As demais informações será de acordo com o tipo de processo.