Exportando dados para o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) MANAD é a sigla utilizada para nos referirmos ao Manual Normativo de Arquivos Digitais , um tipo de arquivo solicitado pela Receita Federal quando falamos em fiscalizações e auditorias de contas das empresas. Ele foi criado a partir da Lei n.º 10.666/2003 e é atualizado constantemente O MANAD serve para que a Receita Federal consiga fazer a validação de todos os encargos recolhidos por uma empresa. Esse documento deve conter dados referentes às informações fiscais e contábeis , além de patrimoniais e de trabalhadores das empresas. O SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais valida e autentica os arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, artigos 61º e 62º da Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2003. Para realizar a exportação de dados para o MANAD  você deve acessar o menu  Utilitários/Exportação de Dados/Arquivos Digitais - Manad . O período deverá ser informado dentro do ano de referência. Finalidade do Arquivo: 61 - Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF. 62 - Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - Movimento anual de Orgão Público, conforme intimação. 63 - Dados Internos UF. Tipo de Entrada de Dados: 1. Digitação de Dados. 2. Importação de arquivo Texto: Arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos do sistema. 3. Validação de Arquivo Texto: Arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no layout requerido. A geração de dados para o MANAD depende do preenchimento dos dados existentes em Utilitários\Configurações  do Sistema , aba Informações adicionais para a geração de arquivos Digitais.