Exportação de Dados - SINCO - Arquivos Contábeis   O SINCO irá possibilitar a importação e validação de campos dos arquivos contábeis e das tabelas relacionadas do sistema. A exportação ocorre a partir de layout a ser informado pelo contribuinte, na estrutura prevista. Uma vez validados os campos dos arquivos contábeis e as tabelas relacionadas, irão possibilitar que sejam executadas a validação dos arquivos, apresentando totais e confrontando valores dos arquivos de saldos e lançamentos. A exportação será feita de acordo com o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 23 de outubro de 2001. Para atender a esse decreto, a Receita Federal do Brasil instituiu o programa Sistema Integrado de Coleta (SINCO - Arquivos Contábeis) que deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas que utilizem os sistemas de processamento eletrônico de dados.  O layout e o validador podem ser encontrados no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br ). Para gerar o arquivo acessar o Menu  Utilitários>Exportação de Dados>SINCO- Arquivos Contábeis. Preencher: O diretório onde o arquivo será gravado. O período para geração. As datas, inicial e final, devem compreender o mesmo ano. O tipo de arquivo que será gerado. Caso tenha marcado a opção “ Todos os Arquivos” o sistema irá gerar um arquivo para cada situação. Veja também os Itens: Exportação de Dados - SINCO - Arquivos Contábeis Exportação de Dados - SINCO - Arquivos Contábeis Exportando Dados (Arquivo TXT, COSIF Banco Central e SINCO Arquivos Contábeis)